Publicidade nas Fachadas
A correria do cotidiano muitas vezes nos impede de perceber a poluição visual das ruas da cidade em que vivemos.
São letreiros, painéis, placas e cartazes de todos os tamanhos e cores que ocupam fachadas de construções antigas, postes de iluminação pública e tudo mais que puder chamar a atenção dos consumidores. Parece não haver limites para o desrespeito ao patrimônio e espaço público.
Em Curitiba, a Lei Municipal 8471, de 1994, define os critérios para o uso da publicidade ao ar livre e o Decreto Municipal 1033, de 2007, estabelece as regras para o uso da publicidade na fachada dos edifícios e construções comerciais.
Segundo a prefeitura de Curitiba, desde 2008, o aumento da fiscalização nas ruas está fechando o cerco sobre os responsáveis pelas publicidades inadequadas.
Infelizmente, basta uma caminhada pelas ruas da cidade para perceber que a legislação municipal não está sendo respeitada por grande parte dos comerciantes. São propagandas irregulares que atrapalham a sinalização do trânsito, escondem casarões centenários que contam a história de Curitiba e ainda sujam a cidade.
O prazo limite para a regularização de publicidades nas fachadas de edificações em Curitiba terminou a 2 anos e até agora muito pouco foi feito. Pelo jeito ou as multas são desprezíveis ou não há fiscalização. Que dúvida!
"Curiosidades e relatos de um ser urbano que não abre mão de um bom turismo rural."